Quero conhecer as soluções e os planos da Pontue!

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Simulado Enem FTD Pontue+

1. Organização do Simulado

 

O Simulado FTD Pontue + é realizado pela CL2M Projetos em Educação SA, doravante denominada ORGANIZADORA, com sede social na Rua Rui Barbosa, 156, Bela Vista, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob e nº 28.776.766/0001- 81.

 

2. Inscrição e Aplicação do Simulado

 

Inscrição: os/as interessados devem realizar a inscrição entre a 00h00 do dia 23/09 e às 23h59 do dia 18/10/2024.

Aplicação: às 00h01 de 21 às 23h59 de 25 de outubro.

 

3. Objetivos

Estimular, entre os/as participantes, regularmente ou não matriculado(a)s em escolas públicas e privadas do Brasil, a reflexão sobre temas de comprovada relevância para a educação cidadã.

 

4. Como Participar

 

4.1. O simulado ENEM FTD Pontue+ é aberto a qualquer pessoa física, com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, residente no Brasil.

 

4.2. Excluem-se da participação no simulado os funcionários, gerentes ou diretores da ORGANIZADORA, ou das demais pessoas jurídicas que estejam ligadas ou coligadas à ORGANIZADORA, direta ou indiretamente, sejam de propriedade desta ou tenham identidade de sócios ou acionistas.

 

4.2.1. O item 4.2 acima estende-se a quaisquer outras pessoas envolvidas na organização deste simulado, inclusive eventuais patrocinadores, estendendo-se ainda tal restrição aos cônjuges e parentes de referidas pessoas, até segundo grau civil.

 

4.3. Os interessados e autorizados a participar são os alunos do último ano do Ensino Fundamental (9º EFII), da série final do Ensino Médio (3ª EM) e de prévestibulares que estão eleitos a realizar o ENEM como candidatos a universidade em 2025 ou treineiros, além de qualquer pessoa física que esteja dentro dos critérios oficiais do Exame Nacional do Ensino Médio.

 

4.4. Deverá se inscrever como ALUNO todo participante que no ano letivo de 2024, estiver cursando o último ano do ensino fundamental (9º) e qualquer série do ensino médio, ou já tiver concluído esta etapa educacional.

 

4.5. Deverá se inscrever como INSTITUIÇÃO DE ENSINO, o interessado que deseja aplicar o simulado para seus alunos.

 

4.6. O cadastro e pagamento para inscrição no simulado deverão ser feitos exclusivamente através do site http://pontue.com.br/simulado/aluno, de uso exclusivo para alunos, e http://pontue.com.br/simulado/escola, de uso exclusivo para escolas, no período de 23/09/2024 a 18/10/2024.

 

5. Modalidade

 

5.1. Produção textual no gênero dissertativo-argumentativo, nos moldes do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

 

5.2. A proposta de redação será disponibilizada no dia da aplicação do simulado.

 

5.3. O envio da redação será de forma on-line, escrita no processador de texto da plataforma Pontue.

 

6. Envio das redações

 

6.1. O simulado estará disponível no dia 21/10/2024, a partir das 00h01 da manhã na plataforma Pontue (app.pontue.com.br) até às 23h59 do dia 25/10/2024.

 

6.2. Somente serão consideradas, para efeito deste simulado, as redações enviadas através da plataforma Pontue de forma digitada.

 

6.3. Não serão considerados textos enviados por e-mail ou qualquer outro meio de comunicação.

 

7. Classificação e Avaliação do Texto

 

7.1. A ORGANIZADORA formará uma comissão interna de professores de redação e organizadores do projeto, para a classificação de todos os trabalhos recebidos.

 

7.2. Havendo banca e matriz de correção estabelecidas, está vetada a contestação de notas.

 

7.3. Orientações para a redação: (i) em caso de cópia dos textos da Proposta de Redação, a produção terá o número de linhas copiadas desconsiderado para a contagem de linhas. (ii) Receberá nota zero, em qualquer das situações expressas a seguir, a redação que: (iii) tiver até 7 (sete) linhas escritas, sendo considerada “texto insuficiente”; (iv) fugir ao tema ou não atender ao tipo dissertativo-argumentativo; (v). apresentar parte do texto deliberadamente desconectada do tema proposto; (vi) apresentar nome, assinatura, rubrica ou outras formas de identificação no espaço destinado ao texto.

 

7.4. Em caso de empate, os seguintes critérios serão aplicados:

 

1. Maior número de caracteres;

2. Nota na competência 3;

3. Nota na competência 2;

4. Nota na competência 5;

5. Nota na competência 4;

6. Nota na competência 1;

7. Quantidade de repertórios produtivos;

8. Quantidade de conectivos;

9. Número de desvios;

10.Número de inadequações coesivas.

 

8. Premiação

 

PREMIAÇÃO ALUNO: o prêmio para o participante classificado em primeiro lugar no ranking nacional será uma viagem ao Rio de Janeiro – RJ, nos dias 27 a 29/01/2025, com direito a um acompanhante (aluno +1 acompanhante / professor +1 acompanhante). A viagem contempla passagem área, hospedagem e uma refeição por dia (café da manhã), incluso na diária do hotel.

 

PREMIAÇÃO PROFESSOR: a atribuição do prêmio para o professor é de responsabilidade da escola classificada em primeiro lugar no ranking nacional, a qual deve identificar qual docente teve impacto direto na participação dos alunos e classificação da escola no ranking nacional. O prêmio será uma viagem ao Rio de Janeiro – RJ, nos dias 27 a 29/01/2025, com direito a um acompanhante (aluno +1 acompanhante / professor +1 acompanhante). A viagem contempla passagem área, hospedagem e uma refeição por dia (café da manhã), incluso na diária do hotel.

 

8.1. RESIDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO: Caso o ganhador seja residente do munícipio do Rio de Janeiro – RJ, a ORGANIZADORA proporcionará o hotel, o transporte até ele e um roteiro turístico pela cidade, sendo um passeio por dia.

 

8.2. Da responsabilidade com o Prêmio

 

TRANSPORTE: Caso o ganhador resida no Estado do Rio de Janeiro, o transporte será realizado de forma terrestre. Caso o ganhador resida fora do Estado do Rio de Janeiro, o transporte poderá incluir parte aérea ou rodoviária.

 

As passagens fornecidas terão como ponto de partida o aeroporto ou rodoviária escolhido pela ORGANIZADORA e a viagem será feita em companhia aérea ou rodoviária de escolha da ORGANIZADORA e que atenda aos requisitos para a efetivação da viagem, com possíveis escalas e/ou conexões.

 

A ORGANIZADORA providenciará para o ganhador e seu acompanhante o transporte para os traslados entre a residência do contemplado, aeroporto e hotel. Os traslados serão realizados por meio de transporte escolhido pela ORGANIZADORA. O transporte do acompanhante só será de responsabilidade da ORGANIZADORA se for feito do mesmo ponto de partida e chegada do participante contemplado, ou seja, o acompanhante deverá chegar à residência do contemplado por conta própria na data e hora marcadas, bem como retornar à sua residência após a viagem também por conta própria.

 

O ganhador e seu acompanhante serão responsáveis pela obtenção da documentação necessária para poderem viajar, incluindo documentos sanitários, como comprovantes de vacinação e teste negativo de Covid-19, se necessário, devendo cumprir todas as exigências estabelecidas pelas autoridades brasileiras.

 

O ganhador e seu acompanhante também estarão sujeitos às regras da(s) companhia(s) aérea(s) ou rodoviária (s). O ganhador e seu acompanhante devem fazer a viagem juntos, com o mesmo itinerário e mesmo local de estada. Caso o acompanhante seja menor de 18 anos, deve obrigatoriamente apresentar toda a documentação necessária para a viagem, nos moldes da legislação vigente.

 

Não serão custeados pela ORGANIZADORA gorjetas para carregadores de malas, tarifas para bagagens que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, passeios, extras de caráter pessoal (telefonemas, lavanderia, bar, restaurante, sauna, ginástica, filmes de televisão, compras de qualquer natureza, entre outros) e quaisquer outras despesas não mencionadas.

 

A ORGANIZADORA não se responsabilizará por qualquer ato que o ganhador e/ou seu acompanhante venham a cometer em afronta aos bons costumes, raça, crença religiosa, a moral e às leis durante a viagem.

 

A perda do voo ou transporte rodoviário de ida ou de volta pelo ganhador e/ou acompanhante implicará a perda do direito deles ao gozo dessa parte do prêmio, devendo adquirir outra passagem caso queiram usufruir o restante do prêmio (no caso de perda do voo ou rodoviário de ida) ou retornar ao ponto de partida (no caso de perda do voo ou rodoviário de volta), exceto se a perda for comprovadamente causada pela ORGANIZADORA. Todos os demais detalhes para efetivação da viagem deverão seguir o acordado em contato indicado quando da entrega do prêmio através da Carta de Compromisso da ORGANIZADORA com o ganhador. 

 

A ORGANIZADORA informa que a viagem precisa necessariamente ser realizada nas datas exatas, que serão informadas ao ganhador na Carta de Compromisso para que possa usufruir o pacote completo oferecido. Para tal, tanto o ganhador quanto seu acompanhante já definido deverão estar com a documentação completa já apresentada à ORGANIZADORA e em perfeita ordem para poderem viajar em até 72 horas a contar do contato efetivo com o participante selecionado, ou no máximo até 20/01/2025, o que acontecer primeiro

 

Visto que as viagens são adquiridas antecipadamente pela ORGANIZADORA, caso o ganhador não possa usufruir a viagem na data sugerida por qualquer razão, não terá mais como utilizar a premiação (passagens e estada). Não será permitida a transferência do prêmio para outra pessoa nem o usufruto da viagem apenas pelo acompanhante sem a presença do ganhador.

 

8.3. ESTADA: Estão contempladas 02 (duas) noites em hotel até 3 estrelas de escolha exclusiva da ORGANIZADORA, sendo 2 quarto duplo, de acordo com a disponibilidade e a critério da promotora.

 

8.4. PERÍODO DA VIAGEM: A viagem está estimada para ocorrer entre 27/01/25 e 29/01/25. Caso necessário, devido a escalas e aeroporto de partida do voo, o período total da viagem pode ser maior.

 

8.5. ALIMENTAÇÃO: Está incluso 01 (um) café da manhã por dia no hotel para o ganhador e para o acompanhante.

 

PRÊMIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO: O prêmio para a instituição de ensino classificada em primeiro lugar no ranking nacional será quatrocentos (400) créditos de correção, divididos em quatro simulados de redação ENEM na plataforma Pontue, utilizando as propostas de redação dessa, dentro de sua biblioteca, em quatro momentos no ano letivo de 2025:

 

1. março;

2. maio;

3. agosto;

4. outubro.

 

Após a divulgação do resultado, a ORGANIZADORA entrará em contato com o responsável pela inscrição para alinhar o cadastro e uso do sistema para a aplicação dos simulados.

 

9. Divulgação dos Resultados

 

A ORGANIZADORA divulgará os resultados nas redes sociais da Pontue (CL2M Projetos em Educação SA) e no link: http://pontue.com.br/simulado-enem-ftd-pontue, no dia 28/10/2024. O nome do ganhador será divulgado apenas parcialmente acompanhado de algum outro dado único (como o e-mail parcial, por exemplo) para manter o sigilo dos dados, porém de forma que possa se identificar, e ficará disponível por pelo menos 30 (trinta) dias corridos. O nome do ganhador só será divulgado após aprovado pela ORGANIZADORA como ganhador de fato, após a submissão de todos os documentos solicitados para validação da premiação. A comunicação com os selecionados se dará através de telefone, WhatsApp ou e-mail informados em seus cadastros.

 

10. Entrega do Prêmio ao Aluno

 

Será entregue através de “Carta Compromisso”, assegurando a premiação ao ganhador. Visto ser uma viagem com data e hora marcados, caso o ganhador da experiência não possa ou não queira usufruir a viagem, perderá o direito ao transporte, estada, alimentação. Sendo contemplado e confirmando a viagem, o ganhador receberá as passagens e as reservas do hotel em até vinte (20) dias antes da viagem. Para receber o seu prêmio, o contemplado deverá assinar digitalmente a “Carta Compromisso” e o “Recibo de Entrega do Prêmio” e enviar à ORGANIZADORA uma cópia do RG, CPF e comprovante de residência do ganhador e do acompanhante, pelo e-mail contato@pontue.com.br.

 

O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou qualquer outro item. A responsabilidade da ORGANIZADORA em relação aos ganhadores cessará com a respectiva entrega do prêmio a quem de direito, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da aceitação e utilização dos prêmios. O ganhador estará sujeito às garantias e condições usualmente ofertadas pelos fornecedores do prêmio ao mercado consumidor.

 

Servirá como comprovante de entrega do prêmio, inclusive para efeito de prestação de contas à população, o Recibo de Entrega do Prêmio assinado pelo ganhador.

 

Na hipótese de o contemplado ser incapaz e/ou menor de idade, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente. Essa situação não se estende ao caso de menores de 13 (treze) anos (vide o que está previsto no presente regulamento). 

 

A ORGANIZADORA não se responsabilizará por qualquer ocorrência relacionada ao ganhador nos dias da viagem. As ORGANIZADORA não se responsabilizarão por eventuais atrasos, cancelamento, mau tempo ou quaisquer outras alterações imprevistas. Em nenhum caso haverá reembolso de despesas incorridas por parte dos ganhadores ou seu acompanhante após a entrega das passagens e da hospedagem, objeto de premiação. A ORGANIZADORA não se responsabilizará pelo ganhador e/ou seu acompanhante durante a viagem, ficando inteiramente a cargo do ganhador e seu acompanhante todas as responsabilidades em relação a comportamento adequado, segurança, entre outros.

 

A ORGANIZADORA não se responsabiliza por nenhum custo inerente à premiação senão aqueles indicados no item 8, sendo de responsabilidade do ganhador qualquer despesa relativa à sua estadia nos dias de realização da viagem.

 

11. Entrega do Prêmio à Instituição de Ensino

 

Será entregue através de “Contrato de utilização da plataforma e serviço”, assegurando a premiação ao ganhador. Contemplada e confirmada a utilização do prêmio, o ganhador e seu corpo docente da disciplina de redação participarão de uma reunião pedagógica com o time da Pontue, em janeiro. Para receber o seu prêmio, o contemplado deverá assinar digitalmente o “Recibo de Entrega do Prêmio” e enviar à ORGANIZADORA o comprovante de inscrição do CNPJ da instituição, pelo e-mail contato@pontue.com.br. 

 

O prêmio é pessoal e intransferível e não pode ser trocado por dinheiro ou qualquer outro item. A responsabilidade da ORGANIZADORA em relação ao ganhador cessará com a entrega da correção do último simulado (outubro). O ganhador estará sujeito às condições ofertadas pelo fornecedor do prêmio ao ganhador.

 

Servirá como comprovante de entrega do prêmio, inclusive para efeito de prestação de contas à população, o “Contrato de utilização da plataforma e serviço” assinado pelo ganhador.

 

A responsabilidade da ORGANIZADORA com o contemplado se encerrará com a entrega da correção do último simulado (outubro). Caso o contemplado não queira ou não possa usufruir a utilização de um ou mais simulados, perderá o direito de uso sobre eles.

 

Caso o contrato não seja assinado pela instituição de ensino, a ORGANIZADORA está desobrigada a fornecer os créditos aqui indicados e entende como desistência do prêmio da parte da instituição de ensino.

 

12. Proteção de Dados

 

Utilização e Proteção de Dados: no que se relacionam a eventuais tratamentos de dados pessoais, as partes atuarão no presente em conformidade com (i) a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, assim como suas eventuais alterações, regulamentações ou substituições posteriores; (ii) as normas nacionais e internacionais vigentes relacionadas, quando aplicáveis; (iii) as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria

 

A ORGANIZADORA (CL2M Projetos em Educação SA) fará a coleta, conservação e tratamento de dados dos Participantes para execução do presente simulado, de modo que os Participantes, ao lerem e concordarem com este Regulamento, declaram cientes da disponibilização de seus dados pessoais à ORGANIZADORA, com expresso consentimento no momento do envio das informações. O processamento e arquivamento dos dados será realizado internamente pela ORGANIZADORA, ficando, desde já, expressamente autorizada a efetuar esse processamento externamente, a seu critério.

 

Os Participantes autorizam expressamente e declaram ciência, neste ato, que os dados obtidos durante o mecanismo do presente simulado, serão utilizados pela ORGANIZADORA.

 

Os Participantes declaram ciência de que a ORGANIZADORA poderá compartilhar seus dados pessoais com seus parceiros comerciais acima citados, para finalidade única e exclusiva de realizar cadastro e controle para a entrega dos prêmios.

 

A ORGANIZADORA comunicará ou transferirá, em parte ou na sua totalidade, os dados pessoais dos Participantes a entidades públicas e ou privadas sempre que decorra de obrigação legal e, ou seja, necessário para cumprimento deste ou outros contratos ficando para tal expressamente autorizada pelos Participantes.

 

As finalidades do tratamento dos dados pessoais dos participantes pela ORGANIZADORA e Parceiros Comerciais visam permitir a execução das obrigações contratuais presentes no regulamento e seus desdobramentos legais e regulatórios exigidos, sendo permitido também a manutenção de tais dados, respeitado a minimização do tratamento.

 

As partes poderão tratar os dados pessoais do titular durante todo o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades citadas neste regulamento, respeitandose também os prazos prescricionais e decadenciais relacionados à temática do presente termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido. Após o término da vigência do Regulamento ou da relação comercial, ora estabelecida, a Organizadora e os Parceiros Comercias deverão eliminar de seus registros todos os dados pessoais que não possuir base legal para manter e evidenciar referida eliminação. 

 

Os participantes poderão solicitar a ORGANIZADORA e essa, salvo impedimento legal, deverá resguardar os direitos dos Participantes de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou a sua exclusão, e a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados. E ainda o direito de retirar consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais ou com base no consentimento previamente dado.

 

Os participantes são responsáveis pelas informações fornecidas no ato de preenchimento do cadastro. Serão automaticamente desclassificados e excluídos do simulado, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos deste simulado e do seu Regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.

 

As dúvidas e reclamações deverão ser encaminhadas diretamente ao e-mail contato@pontue.com.br

 

13. Disposições Gerais

 

O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pelas ORGANIZADORA, ou suas agências, de seu nome, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação deste simulado, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.

 

O acesso à internet é necessário para a participação nesse simulado. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão, aparelho utilizado para acessar a internet, provedor de internet, região, sistema operacional, entre outras variáveis, como a indisponibilidade momentânea da rede e/ou do site. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da ORGANIZADORA, haja interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de participação do simulado. Tendo em vista as características do ambiente da internet, a ORGANIZADORA não se responsabilizará pelos cadastramentos que não forem realizados e nem pelas redações não enviadas por problemas de conexão, de transmissão de dados, do servidor, das linhas telefônicas ou dos provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura ou ainda por falta de energia elétrica, caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Resta esclarecido que a ORGANIZADORA, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério,  poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica ou não relacionada ao simulado. A ORGANIZADORA não poderá ser responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. E, para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: a) por qualquer inaptidão do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros; b) por limitações tecnológicas de alguns modelos de aparelhos celulares, tablets e/ou computadores; c) por oscilações dos serviços de internet; d) por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao sistema do simulado; e) por perda de dados e informações relativas ao uso do sistema pelo participante; f) por defeitos na internet ou meio de acesso à plataforma (computador, celular e/ou tablet); g) por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante. Os participantes poderão obter todas as informações para participar deste simulado através do regulamento e do e-mail contato@pontue.com.br, de 2ª a 6ª feira, das 08h às 17h. Eventuais reclamações sobre condições inerentes à participação na promoção deverão ser endereçadas pelo participante à ORGANIZADORA, nos horários de atendimento aqui expostos e durante o período de participação no simulado. Findo esse prazo, dar-se-ão por esgotadas as hipóteses de recebimento das reclamações no que tange à participação no simulado. O participante, ao aceitar este regulamento, também consente com a transferência internacional de dados entre a ORGANIZADORA, bem como entre a ORGANIZADORA e demais empresas envolvidas neste simulado, na qualidade de operadora, tendo as transferências, única e exclusivamente, as finalidades de: (i) permitir o completo desenvolvimento da atividade aqui descrita e (ii) suportar a apresentação de relatórios/estudos relacionados ao simulado e aos seus participantes.

Este regulamento é válido a partir de 23/09/2024 até a divulgação dos resultados (28/10/2024).

 

São Paulo, 23 de setembro de 2024.

 

CNPJ: 28.776.766/0001-81

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